HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO
Descrição
O processo de habilitação civil é iniciado com a presença dos nubentes ou procurador constituído por escritura pública emitida com prazo máximo de 90 dias ou em caso de conversão de união estável, o prazo máximo é de 30 dias, juntamente com duas testemunhas, maior e capaz, munidos da documentação necessária.
Ao menos um dos nubentes deve residir na cidade de Candeias.
Antes da marcação, consulte os documentos necessários e valores no site www.registrocivilcandeias.com.
Acesse a cartilha informativa do casamento civil: https://drive.google.com/file/d/1ciD6XSN3Hnxf2utzp4thO2lpqkK2a-59/view
A qualificação dos documentos SOMENTE é realizada no dia agendado, estando incompleta ou incorreta, deverá haver NOVO agendamento.
O pagamento do DAJE deverá ser feito em dia anterior ao agendamento, mediante o comparecimento de apenas um dos nubentes em cartório.
O pedido de isenção de emolumentos (habilitação gratuita para nubentes que não possuem condições financeiras para arcar com os custos) é feito no mesmo dia agendado para se habilitar, não precisa comparecer antes, devendo apresentar a carteira de trabalho ou encaminhamento do CRAS.
Caso falte qualquer das testemunhas, do documento ou algum fato impeditivo para dar entrada na habilitação civil, o novo pedido deverá ser reagendado.
O tempo de tolerância do horário marcado é de 5 (cinco) minutos, após esse prazo, o agendamento é cancelado automaticamente.
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Detalhes
Sobre nós
Slogan
CARTÓRIO DE MARIA
Quem somos
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Candeias - SEDE.
Endereço
Rua Vinte e Um de Abril 143, Centro
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